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BNA considera improcedente depósito exigido por bancos comerciais

O Banco Nacional de Angola (BNA) considerou "improcedente" e "lesiva" a exigência colocada aos clientes, por alguns bancos comerciais, da constituição de depósitos adicionais, com fundos frescos, como condição prévia para a realização de operações de venda de divisas.

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Num comunicado tornado público nesta sexta-feira, o Banco Central declarou que essa prática pode lesar o equilíbrio da relação entre bancos comerciais e seus clientes, solicitando que os operadores do mercado bancário se limitem a observar as regras em vigor, nas quais não está prevista a constituição de depósitos adicionais para as transacções cambiais.
Segundo o BNA, as regras obrigam os bancos a conhecerem a natureza dos negócios dos seus clientes, incluindo a legitimidade dos fundos e a respectiva capacidade financeira antes de realizar qualquer transacção com estes.
“Os bancos comerciais têm a obrigação de abster-se da realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira, sempre que entenderem não estarem reunidas as condições para a execução segura das mesmas”, lê-se no comunicado.
O BNA considera no documento que o requisito de fundos frescos adicionais não substitui as recomendações de diligência em matéria de “compliance” ou de cumprimento de normas cambiais, “não sendo, por isso, condição prévia aceitável para a realização de operações cambiais, caso o cliente tenha disponibilidade em conta para honrar a operação cambial”.
Ainda assim, acrescenta a nota,  “tais garantias devem ser ponderadas, tendo em conta a estabilidade e o equilíbrio da relação comercial entre as partes e a avaliação do grau de risco de incumprimento pelo cliente do serviço bancário”.
FONTE: ANGOP

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